Gestão por Processos

Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, estabelece a Política de Governança Pública e Compliance no Distrito Federal, definindo mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública.

 

Neste contexto, a gestão de processos, também chamada de Business Process Management (BPM), é uma disciplina ampla, que engloba estratégias, objetivos, cultura, estruturas organizacionais, papeis, políticas, métodos e tecnologias para analisar, desenhar, implementar, gerenciar desempenho, transformar e estabelecer a governança de processos.

 

Um dos objetivos principais da gestão de processos é favorecer o ciclo virtuoso de melhoria contínua. Desse modo, a gestão de processos não trata apenas de documentação de manuais e fluxos, mas também da modelagem e da transformação de processos de trabalho para proporcionar ganhos e melhorias para a organização e gerar resultados positivos para a sociedade.

 

A gestão por processos é um dos pilares fundamentais para a implementação da governança pública eficaz. Assim, a implementação da gestão por processos pode trazer vários benefícios:

1 – Melhoria da eficiência: ao reduzir custos e melhorar a produtividade;

2 – Aumento da transparência: ao fornecer informações claras e precisas sobre os processos;

3 – Garantia da conformidade: com leis e regulamentos;

4 – Melhoria da qualidade: dos serviços públicos;

 

LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS:

Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 – Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Guia Prático de Gestão de Processos 

 

PROCESSOS MAPEADOS E DESENVOLVIDOS:

Diárias e Passagens: 04031-00001959/2024-96

Sistema de Avaliação Governamental – SAG: 04031-00002022/2024-38

Plano Anual de Contratação: 04031-00001316/2024-42

Implementação da Gestão de Riscos: 04031-00000291/2025-41

 

 


Atualizado em junho/2025