Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
5/04/23 às 11h58 - Atualizado em 19/10/23 às 17h13

Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal

COMPARTILHAR

Data: Outubro/2012

 

Resumo:

O tema da segurança alimentar é antigo, mas a sua denominação e as preocupações são bem recentes. No Brasil, em 1993, no bojo da Ação da Cidadania contra a Fome e a Miséria e pela Vida, idealizada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, foi criado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), extinto em 1995 e recriado, pelo governo Lula, em 2003. No ano de 2006, foi aprovada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, dispondo, em seu artigo 3º, que “a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômico e socialmente sustentáveis.” Este estudo, desenvolvido pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) em cooperação com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal (Sedest) e com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do DF (CAISAN-DF), sem esgotar o assunto, constitui importante instrumento técnico para a avaliação governamental visando o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para a garantia da segurança alimentar e nutricional da população do Distrito Federal.

 

Link para a notícia:

Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal

 

Produtos da pesquisa:

Estudo

https://doi.org/10.29327/5136455

 

Como citar:

CODEPLAN – COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal. Estudo. Brasília: Codeplan, 2012.

 

 

 

IPEDF - Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Setor de Administração Municipal – SAM, Bloco H, Setores Complementares – CEP: 70.620-080
E-mail: ipe@ipe.df.gov.br
Telefone: 3342.2222