Governo do Distrito Federal
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21/03/18 às 14h49 - Atualizado em 29/10/18 às 12h13

Maioridade penal

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Osvaldo Russo – Diretor de Estudos e Políticas Sociais da CODEPLAN

 

A década de 1960 foi mundialmente marcada pelo surgimento de inúmeros movimentos sociais em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Para o Direito, resultou no repensar da forma de compreender a adolescência. A Psicologia passou a destinar atenção maior a essa fase, transformando-a em alvo de pesquisas e reflexões teóricas.

Em 1989, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança marcou a transformação das políticas públicas voltadas a essa população, culminando, no Brasil, em 1990, na criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que adotou a Doutrina da Proteção Integral, cujo pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral.

A violência dos dias atuais não tem raízes no ECA, mas em causas relacionadas à cultura da violência arraigada na sociedade brasileira, onde prevalecem as desigualdades, a discriminação e a injustiça. Em vez de se colocar os jovens mais cedo nas cadeias e deixá-los mais tempo nas celas, dever-se-ia investir na prevenção, qualificando as políticas públicas, principalmente a educação.

A prevenção passa, também, pela oferta de serviços socioassistenciais às famílias em situação de vulnerabilidade. Passa pelo crescimento econômico com distribuição de renda, gerando os empregos necessários que incorporem os jovens ao mercado de trabalho, e passa pela oferta de alternativas culturais e esportivas atraentes à juventude.

Adolescentes entre 16 e 18 anos, pobres, negros ou pardos e fora da escola formam o perfil da população encarcerada nos estabelecimentos de internação juvenil, que deveriam ter caráter educativo. Em vez de reduzir indevidamente a idade penal, é preciso adotar métodos mais eficazes de ressocialização para além da internação.

 

Artigo publicado no Jornal de Brasília em 14/04/2013

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