O Comitê Executivo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CEXGTIC) tem por objetivo desenvolver a governança de tecnologia da informação por meio da coordenação e aplicação de diretrizes estratégicas para a liderança, estrutura organizacional e processos de TI que garantam os objetivos institucionais deste Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal Codeplan e apresentar sugestões para a uniformização e padronização do sistema.
O Comitê foi instituído por meio da Instrução nº 41, de 5 de outubro de 2023.
Suas competências são:
I – coordenar e definir estratégias e metas de governança de tecnologia da informação em consonância com o planejamento estratégico do IPEDF Codeplan e acompanhar sua implementação e execução;
II – propor, disseminar e revisar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
III – definir princípios, diretrizes e prioridades para gestão, uso e projetos de tecnologia da informação;
IV – promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado a implementar projetos e ações que visem aprimorar a governança de tecnologia da informação;
V – formular e apresentar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, do IPEDF Codeplan, com vigência de três anos, para aprovação do Comitê Interno de Governança Publica;
VI – revisar e manter atualizado o PDTIC;
VII – apoiar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – estabelecer as prioridades de investimentos em consonância com o Plano Anual de Contratações e suas alterações;
IX – propor sobre a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de tecnologia da informação;
X – acompanhar os indicadores de desempenho e os resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas de governança de tecnologia da informação;
XI – priorizar projetos e ações de tecnologia da informação no âmbito do IPEDF Codeplan;
XII – acompanhar a implementação das ações vinculadas ao processo de transformação digital do IPEDF Codeplan;
XIII – promover o intercâmbio de informações e de soluções de tecnologia da informação com outros órgãos; e
XIV – zelar pela aplicação, conformidade e cumprimento das determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores, acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Lei n° 13.709/2018, e suas alterações, bem como de seus Decretos regulamentares e demais normas aplicáveis.
Atualizado em junho/2024
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
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