O Comitê Executivo de Ética e Integridade integrado ao Comitê Interno de Governança Pública é responsável por estabelecer, gerenciar e aperfeiçoar diretrizes ou instrumentos de políticas, estratégias e métodos organizacionais que promovam a cultura da ética e integridade.
O Comitê foi instituído por meio da Instrução nº 41, de 5 de outubro de 2023.
Suas competências são:
I – promover e difundir a cultura de ética e da integridade no IPEDF Codeplan, atuando como instância consultiva e deliberativa acerca de assuntos relacionados à temática;
II- promover a interlocução entre o IPEDF Codeplan e outras instituições públicas e organizações da sociedade civil para defesa do trabalho saudável e seguro;
III – manter interlocução com comitês, comissões e demais unidades administrativas do IPEDF Codeplan, a fim de conciliar as respectivas ações com as de ética e integridade;
IV – atuar em conjunto com o Comitê de Governança para instituir ações transversais e multidisciplinares que promovam: o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral em prol da saúde, da segurança, da harmonia e a satisfação no trabalho;
V – realizar avaliações de riscos éticos para identificar áreas de preocupação e propor a implementação medidas preventivas;
VI – apoiar e acompanhar a capacitação dos gestores e dos servidores para que valorizem o diálogo, a cooperação, o respeito à diversidade e a inclusão dela, a equidade, a ética, a integridade;
VII – acompanhar e apoiar o Programa de Integridade do IPEDF Codeplan;
VIII – propor e implementar o código de ética e de conduta do IPEDF Codeplan e as normas correlatas, para que sejam cumpridas no âmbito de atuação do Instituto;
IX – promover com a Assessoria de Comunicação Social as ações de divulgação:
X – do código de ética e de conduta do IPEDF Codeplan, e das normas correlatas;
XI – dos normativos e das ações institucionais da inclusão da diversidade, da equidade, da ética, da integridade;
XII – atuar na elaboração do plano de trabalho de gestão da ética e integridade, aprovado pela Administração Superior, e acompanhar sua execução;
XIII – propor às áreas competentes a elaboração de campanha de divulgação e a capacitação em prevenção de conflito de interesses; e
XIV – propor, criar e apresentar orientações e comunicados.
– Reuniões
Reunião Ordinária (Setembro/2023)
– ATA 1º Reunião do Comite Executivo de Ética e Integridade (04/04/2024)
Atualizado em junho/2024
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
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