Governo do Distrito Federal
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1/08/19 às 17h41 - Atualizado em 21/12/22 às 18h38

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

4. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

 

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

Acesse o Sistema www.participa.df.gov.br

Mediante agendamento

pelo telefone 3342-1105

Ouvidoria do

IPEDF Codeplan

de segunda a sexta,

das 8h às 18h

SAM – Ed. Ipe, Térreo, Sala T-11.

 

Pedido de acesso deverá conter:

– Nome do requerente

– Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

– Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

 

 

Garantias:

– Segurança.

– Atendimento por equipe especializada.

– Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

Encaminhamento, pelo www.participa.df.gov.br, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

– Possibilidade de Recurso.

– Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

IPEDF - Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Setor de Administração Municipal – SAM, Bloco H, Setores Complementares – CEP: 70.620-080
E-mail: ipe@ipe.df.gov.br
Telefone: 3342.2222